Direitos Humanos

Condenados por crimes hediondos podem perder benefícios

08/09/2006 - 11:06  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7053/06, que endurece o tratamento para réus de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo e inclui a associação para o tráfico no rol de crimes considerados mais graves pela legislação penal brasileira.
O projeto foi sugerido por Cleyde Prado Maia e Carlos Santiago, pais da adolescente Gabriela Prado Maia Ribeiro, de 14 anos, assassinada em 2003 em uma estação de metrô na cidade do Rio de Janeiro. Eles recolheram mais de 1,3 milhão de assinaturas em apoio à proposta, como exigido pela Constituição para os projetos de iniciativa popular. No entanto, para evitar a demora com a conferência das assinaturas, o projeto foi apresentado pelos deputados Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), Agnelo Queiroz (PCdoB-DF), Chico Alencar (Psol-RJ), Denise Frossard (PPS-RJ), Moreira Franco (PMDF-RJ) e Rodrigo Maia (PFL-RJ).
"Quer a sociedade que todo aquele que afrontá-la venha a ser condenado e efetivamente cumpra a pena imposta pelo Poder Judiciário", afirmam Cleyde e Carlos.

Presunção de inocência
A proposta acaba com o direito de os condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, associação para o tráfico e terrorismo de recorrerem em liberdade contra a condenação. Hoje, só em casos excepcionais o réu deixa de ter esse direito - por exemplo, quando há o risco de ele ameaçar testemunhas ou frustrar o cumprimento de uma eventual penalidade.
De acordo com a Lei 8072/90, o juiz pode determinar que o réu se recolha à prisão até o julgamento do recurso contra a condenação, mas deverá justificar essa decisão. A regra que permite aos condenados recorrerem em liberdade decorre da previsão constitucional de que ninguém será considerado culpado até a sentença condenatória definitiva. Cleyde e Carlos Santiago ponderam, porém, que a própria Constituição traz exceções ao princípio, como quando prevê crimes inafiançáveis.

Polêmica
A Lei 8072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) previa que a pena relativa a tortura fosse cumprida integralmente em regime fechado. Entretanto, a Lei 9455/97 autorizou a progressão de regime para esse crime e, desde então, estabeleceu-se a polêmica sobre se esse tratamento deveria se aplicar também aos outros crimes mencionados na Lei 8072/90 - crimes hediondos, tráfico de drogas e terrorismo.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, decidiu que é inconstitucional impedir a progressão de regime de cumprimento da pena (de fechado para semi-aberto, e de semi-aberto para aberto) indistintamente, para todos os réus de crimes previstos na Lei 8072/90. O tribunal entendeu que a Constituição assegura a pena individualizada, ou seja, ajustada às características e às condições de cada réu.
Segundo o STF, a Lei 9455/97, ao permitir a progressão para condenados por crime de tortura, estende o mesmo benefício para os sentenciados por crimes hediondos, por tráfico de drogas e por terrorismo.
O projeto em análise, no entanto, revoga a progressão de regime para o crime de tortura e, com isso, reforça os argumentos dos que defendem o regime fechado integral para todos os condenados por crimes considerados mais graves.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 4911/05, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), que trata do mesmo tema. Os dois projetos aguardam análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, seguem para votação em Plenário.

Projeto também modifica regras sobre o cálculo de penas

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7053/2006

Íntegra da proposta