Direitos Humanos

Impedir empregado de usar elevador social pode dar prisão

25/08/2006 - 12:54  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6573/06, do deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS), que pune com prisão de até três meses quem impedir o acesso de empregados a elevadores sociais. A proposta, que altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3688/41), determina que só pode ser obrigado a utilizar o elevador de serviço quem estiver transportando carga.
Na opinião do parlamentar, "só mesmo uma odiosa discriminação social justifica que empregados domésticos, mesmo quando não estejam carregando carga, sejam obrigados a utilizar o elevador de serviço". O deputado considera que proibir os empregados de utilizar o mesmo elevador que o moradores é um desrespeito ao principio constitucional da igualdade de todos, por isso propõe a criminalização do ato. "A pena de prisão e multa é leve, mas suficiente para marcar a ilicitude e impedir que regimentos de edifício adotem essa norma", conclui.

Tramitação
O PL 6573/06 foi apensado ao PL 6418/06, do Senado, que pune com reclusão de até três anos quem, em decorrência de raça, cor, etnia, religião ou origem, negar, impedir ou dificultar que outra pessoa desfrute de seus direitos. As propostas serão analisadas pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, seguirão para o Plenário.

Da Redação/ND

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