Direitos Humanos

Crimes de preconceito podem ter definição mais rigorosa

17/03/2006 - 11:06  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6418/05, do Senado, que torna mais rigorosa a definição dos crimes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Pelo texto, será punido com um a três anos de prisão e multa quem "negar, impedir, interromper, restringir, constranger ou dificultar", por motivo de preconceito, o exercício de direito assegurado ao cidadão. A pena será aumentada em um terço se a discriminação for praticada contra menor de 18 anos ou por funcionário público no exercício de suas funções.
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), critica a lei atual sobre crimes de preconceito (Lei 7716/89) por priorizar a punição desses crimes apenas quando praticados em determinados locais, como hotéis, restaurantes e escolas. Essa lei será revogada caso o projeto seja aprovado.

Agravantes
Em caso de violência por preconceito, a proposta prevê o aumento da pena pela metade quando se tratar de lesões corporais, maus-tratos, ameaça e abuso de autoridade. Já o homicídio por motivo de discriminação será classificado como qualificado, que tem pena prevista de 12 a 30 anos de prisão. No caso de lesão corporal grave e de lesão corporal seguida de morte, a pena é de 2 a 8 e de 4 a 12 anos de reclusão, respectivamente, acrescida de um terço.

Mercado de trabalho
O projeto mantém a punição atual para quem deixar de contratar alguém ou dificultar a contratação por motivo de preconceito (dois a cinco anos de prisão e multa). Essa pena será elevada em um terço, no entanto, se a discriminação ocorrer na administração pública.
Pela proposta, as pessoas que se associarem para cometer crimes de preconceito serão punidas com dois a cinco anos de reclusão. Ofender a dignidade ou o decoro com o uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem será crime punível com reclusão de um a três anos e multa. Terá a mesma punição quem difundir, induzir ou incitar a discriminação, pena que será aumentada em um terço se o crime for praticado por meios de comunicação social ou pela internet.
O juiz poderá determinar, nesses casos, o recolhimento imediato ou a busca e apreensão do material considerado ofensivo; a interrupção das transmissões radiofônicas ou televisivas; e a suspensão das atividades da empresa que servir de auxílio à associação criminosa.
Quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular emblemas ou propaganda com a cruz suástica também poderá ser punido com detenção de um a três anos e multa. Atualmente, essa pena é de dois a cinco anos e multa.
Os crimes previstos no projeto são inafiançáveis e imprescritíveis, como determina a Constituição.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Pierre Triboli

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