Exploração sexual de adolescente poderá ser crime hediondo
25/04/2005 - 08:10
O crime de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual pode passar a ser classificado como hediondo. É o que determina o Projeto de Lei 4942/05, apresentado pelo deputado Pastor Frankembergen (PTB-RR). Os condenados por crime hediondo ficam presos em regime fechado e não têm direito à redução da pena.
Um dos objetivos do projeto é combater o turismo sexual - situação que, segundo Pastor Frankembergen, leva jovens carentes à prostituição e, muitas vezes, ao uso de drogas e à prática de crimes. Atualmente, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual é crime punido com pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa.
Tratamento rigoroso
De acordo com o projeto, serão igualmente processados por crime hediondo o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas. O texto estabelece como efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O projeto tramita em conjunto com o PL 438/99, do ex-deputado Rubens Bueno, que classifica o favorecimento da prostituição e o tráfico de pessoas como crimes hediondos. Os textos estão sendo analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que indicou o deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG) para a relatoria. Se aprovados, os projetos serão votados pelo Plenário.
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Edição - Pierre Triboli
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