Direitos Humanos

Projeto pune agressor que desrespeitar proteção imposta pela Lei Maria da Penha

15/08/2014 - 11:53  

Projeto em análise na Câmara dos Deputados tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

Hoje o juiz pode impor ao autor de violência contra mulher uma série de restrições (medidas protetivas) para assegurar a integridade física da vítima, sendo a principal a que o proíbe de se aproximar da ofendida e de seus familiares, ficando obrigado a respeitar a distância mínima estabelecida.

Sefot
Fábio Trad
Trad: a falta de norma que criminalize a desobediência às medidas da Lei Maria da
Penha prejudica o sistema de proteção.

De acordo com o projeto (PL 7376/14), o desrespeito às medidas protetivas sujeita o infrator à detenção de 30 dias a 2 anos.

Autor da proposta, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) afirma que a ausência de norma que criminalize especificamente o descumprimento desse dispositivo tem acarretado enorme prejuízo ao sistema de proteção criado pela Lei Maria da Penha.

“Atualmente, o entendimento jurisprudencial [decisões de tribunais] impede a ação imediata da Polícia Militar [nos casos de descumprimento]”, afirma Trad.

Segundo ele, ao detectar a aproximação do agressor ou seu retorno ao lar depois de judicialmente afastado, a mulher em situação de violência aciona o serviço 190 da Polícia Militar, mas somente poderá obter a ação policial efetiva se tiver sofrido nova ameaça ou agressão física.

“É inconcebível esperar que a mulher deva, no calor dos fatos, submeter-se a mais um episódio de violência para obter a proteção estatal, mas é exatamente o que ocorre”, disse ele, ao defender punição imediata ao infrator.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7376/2014

Íntegra da proposta