Direitos Humanos

Projeto altera exigência para prisão preventiva

19/01/2004 - 16:44  

A Comissão de Constituição e Justiça está analisando o Projeto de Lei 1102/03, do deputado Paes Landim (PFL-PI), que derruba a exigência do flagrante delito ou ordem judicial para a decretação da prisão preventiva.
Pelo texto da matéria, o maior de 16 anos estará sujeito à prisão preventiva, entre outros casos, quando houver indícios suficientes de ter matado ou provocado lesão corporal grave em autoridades judiciárias, militares, policiais, membros do Ministério Público, serventuários do Poder Judiciário, fiscais de órgãos públicos, advogados, parlamentares ou jornalistas no exercício de suas atividades profissionais ou em razão de sua prática.
Ainda de acordo com o texto do projeto, a autoridade que efetuar a prisão a comunicará ao juiz competente no prazo máximo de 24 horas, acompanhada de fundamentação, indícios e provas que tiver apurado. Caberá ao juiz manter ou não a prisão preventiva e fixar seu prazo. No caso de menor de 18 anos, a medida será de internação em estabelecimento destinado à custódia de menor infrator.
Na opinião do autor, o respeito aos direitos individuais e ao de ninguém ser preso, salvo em flagrante delito ou por ordem judicial, não pode chegar ao ponto de impedir as ações das autoridades na apuração de crimes ou na prevenção da criminalidade.
O relator da matéria na CCJR é o deputado Patrus Ananias (PT-MG).

Da Redação/CL

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 318.7423
Fax. (61) 318.2390
E-mail: agencia@camara.gov.br
A Agência utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.