Direitos Humanos

CCJ proíbe discriminação por orientação sexual e por aparência

02/12/2008 - 15:05  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no último dia 27 projeto de lei que prevê pena de multa e de prestação de serviços à comunidade para quem discriminar candidatos a emprego em razão de sua orientação sexual. A mesma pena está prevista no projeto para quem exigir, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento, que o candidato tenha boa aparência ou junte fotografia ao currículo. O projeto ainda será votado pelo Plenário.

A proposta inclui essas normas na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O projeto fixa pena de reclusão de dois a cinco anos para quem, em razão de raça ou cor, deixar de fornecer a empregado equipamento distribuído aos demais trabalhadores da mesma função; impedir a ascensão ou outra forma de benefício profissional; e dispensar tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

A proposta fixa a mesma pena para quem, por motivo de raça ou cor, obstar a promoção ou a concessão de qualquer outro benefício decorrente da relação funcional na administração pública direta ou indireta ou em concessionárias de serviços públicos.

Essa pena já está prevista na lei para quem negar ou obstar emprego em razão de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Outras mudanças
A proposta também altera a Lei 9.029/95, que proíbe diversas práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

No caso dessa lei, a proposta também proíbe discriminação por orientação sexual para o acesso ao emprego ou sua manutenção. A lei já proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade (mas não cita orientação sexual).

Em caso de infração, a lei já prevê a reintegração ao trabalho com o pagamento dos salários durante o período de afastamento ou, se não houver reintegração, o pagamento em dobro dos salários durante o afastamento além das punições. A proposta inclui a possibilidade de reparação por dano moral.

A proposta (PL 3980/00, do Senado) foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL). Se o substitutivo for aprovado pelo Plenário, voltará para o Senado, em razão das alterações feitas na Câmara.

Veja a íntegra do relatório e do substitutivo do relator

Da Redação/WS

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