Direitos Humanos

Projeto amplia definição de crimes de preconceito

17/03/2008 - 21:56  

Uma proposta apresentada pelo deputado Rodovalho (DEM-DF) amplia a definição dos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e sexo. A primeira mudança sugerida pelo Projeto de Lei 2665/07 altera a Lei 7716/89, que trata da discriminação racial, incluindo no texto o crime por discriminação quanto ao sexo das pessoas.

Em seguida, o projeto sugere outra mudança nessa lei, ao propor pena de reclusão de dois a cinco anos para quem dispensar um empregado em razão de preconceito ou discriminação. O texto atual da lei prevê a punição apenas em caso de negação ou obstrução do emprego, em empresas privadas.

O projeto também modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2849/40) e a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).

Campanhas educativas
Em outra sugestão de mudança na Lei 7716/89, o projeto define que a abertura de processo por crime de discriminação partirá do ofendido, por ato ou ofício de autoridade competente ou ainda por iniciativa do Ministério Público. A proposta também sugere que os recursos provenientes das multas estabelecidas por essa lei serão destinados a campanhas educativas contra a discriminação.

O PL 2665/07 também acrescenta a discriminação por sexo no Código Penal, e insere todas as formas de preconceito no corpo da CLT, que trata apenas do pagamento de salário igual por trabalho de igual valor e "sem distinção de sexo".

Para Rodovalho, a legislação tem lacunas que acobertam práticas criminosas. Na opinião do deputado, "o respeito à vida privada e à intimidade das pessoas, como direitos fundamentais, devem merecer toda a atenção do parlamento".

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 6418/05, do Senado Federal, e será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, ela será votada em Plenário.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - João Pitella Junior

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