Direitos Humanos

Presa gestante poderá ter atendimento especial

03/03/2008 - 16:45  

As presidiárias grávidas ou as que estiverem amamentando até o sexto mês de idade da criança poderão receber um tratamento especial. O Projeto de Lei 2608/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), prevê a transferência da gestante a uma unidade hospitalar quatro semanas antes do parto.

O projeto também define que, ao retornar para a prisão, a mãe com o recém nascido deverá ser acomodada em cela especial destinada às mães em período de aleitamento materno, devendo permanecer no local, no mínimo, até que o filho alcance o sexto mês de idade.

O texto determina ainda que o número de detentas acomodadas na cela deverá seguir as normas determinadas pelas autoridades de saúde pública. O PL 2608/07 altera o artigo 14 da Lei de Execução Penal (7.210/84).

Resoluções da ONU
Pepe Vargas destaca que a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) (nas resoluções 2.858, de 20 de dezembro de 1971; e 3.218, de 6 de novembro de 1974) defende regras mínimas para o tratamento do preso. Entre essas regras, está prevista uma série de cuidados com gestantes e parturientes presas, e a existência de instalações especiais dotadas de material obstétrico nos presídios, para tratamento de presas grávidas.

O deputado observa que, na prática, não é isso que acontece no sistema prisional brasileiro. "As penitenciárias não dispõem de nenhuma infra-estrutura para o atendimento à parturiente. Os estabelecimentos penitenciários não estão providos de convenientes instalações médico-sanitárias, a fim de que os médicos e demais profissionais executem seus serviços", disse.

Consentimento do diretor
Para Pepe Vargas, não se pode aceitar que as presas grávidas fiquem dependendo do Estado para garantir um parto feito com dignidade. "Não podemos ficar dependendo apenas do consentimento do diretor do estabelecimento prisional para que a grávida seja transferida à unidade hospitalar", disse.

Na visão do deputado, a remoção da grávida tem que ser uma garantia entendida claramente como direito da presa e função obrigatória do Estado. "Também é fundamental que haja garantia legal de que, ao retornar para a casa prisional, a já mãe com seu bebê encontre ambiente adequado para a convivência durante o período de aleitamento materno, período que é fundamental para o desenvolvimento da criança", completou o parlamentar gaúcho.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apresentada originalmente pela ex-deputada Ana Corso, na legislatura passada, e reapresentada por Pepe Vargas com alguns acréscimos. O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Renata Tôrres

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