Direitos Humanos

Condicional para crime hediondo poderá depender de laudo

23/01/2008 - 14:46  

De autoria do deputado Vieira da Cunha, o Projeto de Lei 1765/07 volta a exigir a realização de exame criminológico para a concessão de condicional a presos condenados por crimes hediondos, prática da tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Pela proposta, o laudo deverá ser emitido em 90 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema necessidade comprovada.

O exame criminológico deixou de ser exigido com a entrada em vigor da Lei 10.792/03, que modificou a Lei de Execução Penal. O exame é realizado por profissionais capacitados para examinar a personalidade do criminoso, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade dele voltar a delinqüir, além de propor as medidas necessárias para a recuperação do apenado.

De acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), condenados por crime hediondo, prática da tortura, tráfico de drogas e terrorismo podem receber condicional após cumprir mais de 2/3 da pena, caso não seja reincidente.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, em conjunto com o PL 4500/01, do Senado. Esta proposta adia a progressão de regime para o prazo de cumprimento de dois quintos da pena, no caso de condenação superior a oito anos. O prazo sobe para três quintos se o condenado for reincidente. A legislação atual exige apenas o cumprimento de um sexto da pena em regime fechado. O projeto ainda permite que o juiz decida sobre a concessão da condicional sem exame criminológico, se for constatada a impossibilidade material de realizá-lo. As propostas serão votadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Francisco Brandão

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