Direitos Humanos

Atestado de óbito pode ter maior detalhamento

14/01/2008 - 18:15  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1614/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), que busca tornar o atestado de óbito mais detalhado. A proposta altera a Lei 6.015/73, que regulamenta os registros públicos, em algumas das exigências sobre as informações que devem constar do documento de óbito. Uma delas obriga o registro da hora, o dia, o mês e o ano de falecimento e, no caso de morte provocada por fator externo, do evento ou incidente que a provocou. A regra atual é mais branda e exige apenas "a hora, se possível; dia; mês e ano do falecimento".

Outra mudança determina que seja registrado o lugar preciso do falecimento e do município da ocorrência do evento que deu origem à morte (no caso de ter havido motivação externa). A redação atual da lei exige apenas "o lugar do falecimento, com indicação precisa", e é considerada omissa pelo deputado.

"De acordo com o texto da lei em vigor, tem-se o conhecimento do endereço do falecimento, que na maioria dos casos ocorre em hospitais, mas não do local exato onde o evento ou incidente causador do falecimento efetivamente ocorreu, como, por exemplo, o local do acidente, do tiro ou do esfaqueamento", argumenta Raul Henry.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5146/01, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que, entre outras determinações, obriga a inscrição da carteira de identidade do morto no atestado de óbito. Ambos serão analisados em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Câmara aprova comunicado obrigatório de óbitos à Receita

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Regina Céli Assumpção

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1614/2007

Íntegra da proposta