Direitos Humanos

Comissão aprova efeito imediato de decisões internacionais

30/11/2007 - 08:39  

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (28) proposta segundo a qual as decisões e recomendações dos organismos internacionais de proteção aos direitos humanos, incluídas em tratados ratificados pelo Brasil, produzam efeitos jurídicos imediatos no País. Além disso, elas terão força jurídica obrigatória e vinculante no ordenamento jurídico, ou seja, deverão ser seguidas por todos os tribunais brasileiros. E a União deverá garantir absoluta prioridade a esses atos.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias ao Projeto de Lei 4667/04, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). O relator, deputado Nilson Mourão (PT-AC), apresentou parecer favorável.

Mudanças
O projeto institui mecanismo que facilita à União pagar as reparações devidas às vítimas de violações de direitos humanos, bem como entrar com ações regressivas (para ressarcir custos) contra os responsáveis pelos ilícitos que resultaram em ações nos organismos internacionais. O substitutivo manteve esse item, mas retirou o caráter de natureza alimentícia do crédito a ser pago.

Além disso, o substitutivo autoriza que a União desconte dos repasses aos estados e municípios os gastos com eventuais indenizações, e propõe a criação de rubrica específica no Orçamento Geral da União para essa finalidade.

O texto aprovado institui ainda um órgão, composto por representantes de ministérios e da sociedade civil, para acompanhar em detalhes a implementação das decisões e recomendações de organismos internacionais de proteção aos direitos humanos.

Soberania
O deputado Nilson Mourão considera que, além de ser plenamente compatível com o princípio da soberania nacional, a proposta permitirá que o Brasil cumpra seus compromissos perante organismos internacionais de proteção aos direitos humanos, "o que tende a aumentar o protagonismo internacional do País nessa importante área".

Ele rejeitou emenda apresentada na comissão que, no seu entender, "desvirtuava inteiramente o projeto", pois acrescentava ressalva à produção de efeitos jurídicos das decisões e recomendações internacionais nos casos em que tais efeitos afetassem direitos individuais ou coletivos. "Isso praticamente inviabilizaria a reparação dos danos pleiteados", argumentou.

Outra mudança condicionava as indenizações à submissão do pedido ao contraditório no Poder Judiciário. De acordo com Mourão, essa proposta ignora que os organismos e cortes internacionais só se pronunciam sobre casos já esgotados no âmbito jurídico interno dos Estados. "Assim, quando há manifestação de organismo internacional isso significa que já houve, em várias instâncias internas, contraditório e ampla defesa."

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - João Pitella Junior

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