Direito e Justiça

Projeto de Major Olímpio modifica tempo de prisão no Código Penal

16/03/2016 - 17:56  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olímpio: As realidades sociais, no momento atual, não são as mesmas das realidades sociais da década de 1940

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 353/15, que aumenta o tempo máximo de pena de prisão de 30 para até 50 anos por crime cometido. Pelo texto, quando a condenação ocorrer em diversos processos, as penas privativas de liberdade serão cumulativas.

Atualmente, quando alguém é condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 anos, as penas devem ser unificadas para atender ao limite máximo de 30 anos. A proposta, do deputado Major Olímpio (SD-SP), altera diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2848/40) em relação à prescrição, à aplicação e ao cálculo das penas.

O projeto prevê, por exemplo, que se o criminoso tiver mais de 50 anos de idade no início do cumprimento da pena, esta não poderá ser superior a 30 anos. Além disso, estabelece que o restante da pena a ser cumprida após os 70 anos de idade poderá ser reduzido até um terço. Se a pessoa for condenada depois dos 70 anos, a pena poderá ser reduzida em até dois terços.

Liberdade Condicional

O projeto também altera pré-requisitos para o juiz conceder liberdade condicional ao condenado à prisão: cumprimento de mais de três quintos da pena, se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes (hoje deve ser cumprido mais de um terço da pena ); cumprimento de mais de dois terços da pena, se o condenado for reincidente em crime doloso (atualmente deve ser cumprido mais da metade da pena); e cumprimento de mais de quatro quintos da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza (hoje deve ser cumprido mais de dois terços da pena). As demais condicionantes previstas no Código Penal se mantêm.

Prescrição
O texto estabelece novos prazos para a prescrição da pena antes de transitar em julgado a sentença final. De acordo com a legislação penal, quando alguém comete um crime, não se sabe a qual pena será condenado, mas já se sabe quais são as penas máximas e mínimas para aquele crime. A prescrição, portanto, é calculada com base nessa pena máxima e estabelece quanto tempo é necessário transcorrer para que ocorra a prescrição.

Pelo projeto, os novos prazos são: 50 anos - se o máximo da pena é superior a 20 anos (atualmente o crime é prescrito em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12); 30 anos - se o máximo da pena é superior a 10 anos e não excede a 20 anos (atualmente o crime é prescrito em 16 anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a 12); 15 anos - se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a 10 anos (atualmente o crime é prescrito em 12 anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a 8); 10 anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro anos (atualmente o crime é prescrito em 8 anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro); e 5 anos - se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois anos (atualmente o crime é prescrito em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.

Homicídios

O projeto muda a pena para homicídios simples e qualificado. No primeiro caso, a pena de reclusão passa de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos; no segundo, passa dos atuais 12 a 30 anos para 15 a 50 anos de reclusão.
O texto também relaciona os crimes que devam ser considerados como dolosos contra a vida, o que não é previsto na legislação atual, como latrocínio, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, estupro de vulnerável. Para estes crimes, a pena prevista é de 20 a 50 anos de reclusão mais multa.

Violência e impunidade
De acordo com Major Olímpio, o povo brasileiro não suporta mais a violência e a impunidade no País. “Por mais que haja um esforço fenomenal dos integrantes do sistema de justiça, a legislação penal está desatualizada e permite inúmeras maneiras do infrator da lei ser beneficiado. As realidades sociais, no momento atual, não são as mesmas das realidades sociais da década de 1940 [quando publicado o atual Código Penal]”, defendeu o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Luciana Cesar

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