Direito e Justiça

Proposta que permite entidade religiosa ir ao STF é aprovada em comissão especial

PEC também inclui entidades nacionais representativas de municípios entre aquelas que poderão apresentar ações diretas de inconstitucionalidade

05/11/2015 - 16:01  

Viola Jr.
João Campos
Dep. João Campos: associações religiosas têm o direito de se opor a leis que interfiram em sua liberdade

Foi aprovada em comissão especial da Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades nacionais representativas dos municípios e as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta segue agora para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

Segundo o autor, a ideia da proposta surgiu em debate da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional, uma vez que vários assuntos que são temas de leis interferem direta ou indiretamente na liberdade religiosa.

“Faz-se necessário garantir a todas as associações religiosas de caráter nacional o direito de promover ações para o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos, na defesa racional e tolerante dos direitos primordiais conferidos a todos os cidadãos indistintamente e coletivamente aos membros de um determinado segmento religioso”, afirmou o deputado.

João Campos citou entre as entidades que terão esse direito a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil Ministério Madureira (Conamad), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, Convenção Batista Nacional e Colégio Episcopal da Igreja Metodista, entre outras.

Atualmente, só podem propor esse tipo de ação o presidente da República; a Mesa do Senado Federal; da Câmara dos Deputados; ou de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de Estado ou do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Municípios
Sobre a inclusão de entidade representativa dos municípios, o autor afirma que a relevância destes para Federação brasileira é incontestável. Ele lembra que alguns municípios têm população ou área maiores do que as de vários países do mundo.

“Afigura-se altamente recomendável que essas unidades federadas sejam dotadas de um meio de acesso à jurisdição constitucional concentrada, como instrumento célere e eficaz para a resolução de conflitos que envolvam seus interesses”, disse.

O relator da proposta foi o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que apresentou parecer favorável.

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Da Redação - WS

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