Direito e Justiça

Câmara rejeita texto da comissão especial sobre a PEC dos Recursos

Texto original da PEC poderá ser analisado em outra sessão

30/09/2015 - 22:04   •   Atualizado em 30/09/2015 - 22:09

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 304 votos a 139, o substitutivo da comissão especial para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12, que disciplina o acatamento do chamado recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em razão da rejeição do substitutivo, os deputados poderão analisar ainda o texto original da PEC, em outra sessão. O texto original é de autoria da ex-deputada e atual senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) e do ex-deputado Luiz Pitiman.

Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, contra decisão que, na visão do recorrente, contrarie tratado ou lei federal; negue sua vigência; julgue válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou dê a lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.

Filtragem dos recursos
Pelo substitutivo da comissão especial, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel, o recorrente deveria demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

O texto definia essa relevância como aquelas de direito federal que tenham repercussão econômica, política, social ou jurídica e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, ou seja, a questão específica protestada na Justiça.

Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que foi relator do novo Código de Processo Civil (CPC), a aprovação da PEC resultaria em um grau de poder muito grande ao STJ com a aplicação dessa espécie de filtro aos recursos apresentados àquela Corte.

“Estamos estreitando a possibilidade de recurso do cidadão comum. Ele terá muito mais dificuldade de ir ao STJ”, afirmou, lamentando a criação de mais um filtro que, segundo ele, “é mais um limitador ao acesso à Justiça no Brasil”. Teixeira sugeriu uma discussão maior com os ministros do STJ.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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