Direito e Justiça

Trabalho aprova arbitragem como único meio para resolução de disputas em PPP

O texto altera a Lei que regulamenta a licitação e a contratação de parceria público-privada (PPP).

17/11/2014 - 18:00  

Divulgação
Deputado André Figueiredo (PDT-CE)
André Figueiredo: o projeto incentiva a prática segura da arbitragem, evitando manipulações ou má-fé.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (12), o Projeto de Lei (PL 5935/05), do ex-deputado Carlos Souza (PP-AM), que fixa a arbitragem como o único meio privado admitido na resolução de disputas.

O texto altera a Lei 11079/04, que regulamenta a licitação e contratação de parceria público-privada.

A proposta ainda obriga a adoção dos procedimentos de arbitragem prescritos por instituição arbitral ou entidade especializada, com o objetivo de facilitar a participação de empresas estrangeiras nas parcerias público privadas (PPP).

Arbitragem
A arbitragem, regulada pela Lei 9307/96, consiste em modalidade extrajudicial de resolução de conflito, na qual um árbitro é escolhido pelas partes. A decisão do árbitro tem a mesma força de sentença judicial.

O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi favorável à aprovação e apresentou alterações no texto com objetivo de aperfeiçoar a técnica legislativa.

O deputado acredita que, mesmo mantendo a legislação atual sobre o tema, o projeto incentiva a prática segura da arbitragem. “Ao adotar os procedimentos de instituições arbitrais reconhecidas, as pessoas passam a ter maior segurança jurídica na negociação de uma controvérsia, evitando manipulações ou má-fé.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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