Direito e Justiça

Projeto torna ilegítimas as eleições presidenciais da ditadura militar

14/08/2014 - 16:10  

Antônio Augusto
Dep. Jandira Feghali
Jandira: o AI-1 violou a Constituição da época, que estabelecia eleições diretas, pelo voto popular, do presidente da República.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Resolução 246/14, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que declara ilegítimas as eleições presidenciais indiretas realizadas durante o período da ditadura militar (entre 1964 e 1985). A proposta, assinada pelos parlamentares da bancada do PCdoB, também declara a ilegitimidade dos mandatos dos presidentes militares delas resultantes.

Para a deputada, a aprovação da proposta seria “um ato de respeito ao Estado de Direito constitucional e um veemente protesto contra a ditadura militar que se instalou por 21 anos no Brasil, rasgando a Constituição.”

Eleições indiretas
As eleições foram realizadas pelo Colégio Eleitoral do Congresso Nacional, criado por meio do Ato Institucional nº 1 (AI-1), em 9 de abril de 64, por uma junta militar formada pelo general Arthur da Costa e Silva, o tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo e o almirante Augusto Hamann Rademaker Grünewald.

Em 11 de abril de 64 foi eleito, indiretamente, por esse colégio, o general Humberto de Alencar Castelo Branco. Ele foi sucedido pelos presidentes-generais Arthur da Costa e Silva, Emílio Garrastazu Médici, Ernesto Geisel e João Baptista Figueiredo.

Presidência vaga
O presidente João Goulart estava em pleno exercício de seu mandato presidencial em 1964, quando o cargo foi declarado vago. O Projeto de Resolução 4/13 do Congresso Nacional tornou nula a declaração de vacância da Presidência da República, feita pelo então presidente dessa Casa, o senador Auro de Moura Andrade, no dia 2 de abril de 64.

A deputada afirma que o AI-1 violou frontalmente a Constituição da época, que estabelecia eleições diretas, pelo voto popular, do presidente da República. Segundo ela, “a farsa dos atos institucionais não pode ser argumentada frente à Constituição. Essa figura jurídica, forjada pelos golpistas, é evidentemente inconstitucional e ilegítima”.

Tramitação
O projeto, assinado pelos integrantes da bancada do PCdoB na Câmara, foi encaminhado à Mesa Diretora e será relatado pelo 1º vice-presidente. Depois, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Regina Céli Assumpção

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