Projeto cria cargos efetivos e funções comissionadas nos TREs
23/05/2014 - 10:25
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7027/13, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cria cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Pelo texto, serão criados dois cargos efetivos, sendo um de analista judiciário e um de técnico judiciário, em cada zona eleitoral. Além disso, será criada uma função comissionada nível FC-6, de chefe de cartório eleitoral, e uma função nível FC-I, denominada Assistente I, para cada cartório, nas zonas eleitorais localizadas no Distrito Federal, nas capitais e nos interior dos estados.
O texto também transforma em nível FC-6 as atuais funções comissionadas de chefes de cartórios níveis FC-4 e FC-1, criadas pela Lei 10.842/04. Segundo a justificativa da proposta, essa transformação decorre da necessidade de se atribuir remuneração compatível com a relevância e a complexidade das atribuições exigidas para o desempenho da função.
Além disso, a equiparação de nível das funções de chefe de cartório das zonas eleitorais nas capitais dos estados com as localizadas no interior “justifica-se pelas idênticas atribuições requeridas”.
Conforme a proposta, as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas aos tribunais regionais federais.
“As medidas propostas tem o objetivo de dar continuidade ao processo de implementação de quadro de pessoal próprio da Justiça Eleitoral nos cartórios das zonas eleitorais, iniciado com a Lei 10.842/04”, explica a ministra Carmem Lúcia, presidente do TSE. “O Tribunal Superior realizou levantamento nos TREs, confirmando que 166 zonas eleitorais, criadas após a Lei 10.842/04, estão desprovidas de quadro pessoal próprio”, complementa.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo