Direito e Justiça

Câmara aprova PEC do Estatuto do Servidor do Judiciário em 2º turno

Deputados aprovaram emenda de redação que pretende evitar pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas de governo.

29/10/2013 - 21:24   •   Atualizado em 29/10/2013 - 22:16

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07, que estabelece prazo de 360 dias para o Supremo Tribunal Federal (STF) enviar ao Congresso projeto de lei complementar que institua o Estatuto dos Servidores do Judiciário
Plenário aprovou proposta que exige do STF a formulação de diretrizes para as carreiras técnicas do Judiciário.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (29), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07, que concede 360 dias para o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar ao Congresso um projeto de lei complementar estabelecendo o Estatuto do Servidor do Judiciário.

A matéria, aprovada por 400 votos a 4 e 3 abstenções, será enviada ao Senado, onde também precisa ser votada em dois turnos.

A diferença em relação ao texto do primeiro turno, aprovado por 355 votos contra 47, é a inclusão de emenda de redação do deputado Sibá Machado (PT-AC). Ela determina à lei complementar observar a proibição constitucional de vinculação ou equiparação de remuneração para o pessoal do serviço público.

Confira como votou cada deputado

A emenda também determina à futura lei observar que compete privativamente ao Supremo, aos tribunais superiores e aos tribunais de Justiça propor ao Legislativo respectivo a criação e a extinção de cargos, assim como a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos vinculados, além de propor a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores.

Essa redação procura evitar que o texto da futura lei deixe brechas para pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas de governo.

Autonomia garantida
Foi no substitutivo do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que se fixou o prazo de 360 dias para a apresentação do projeto, contado da promulgação da futura emenda constitucional.

O estabelecimento de um prazo não constava da redação original e foi proposto pelo deputado Major Fábio (Pros-PB), que defendia um período de 180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial entre os servidores do Judiciário.

Gustavo Lima/Câmara
Votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07, que estabelece prazo de 360 dias para o Supremo Tribunal Federal (STF) enviar ao Congresso projeto de lei complementar que institua o Estatuto dos Servidores do Judiciário. Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA)
Alice Portugal: a proposta não fere a autonomia dos estados.

Para a autora da PEC, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a proposta não é inconstitucional e mantém a autonomia dos estados da Federação. “Os estados continuarão com suas constituições. A PEC permite ao Supremo enviar projeto para organizar e regular as ações dos servidores do Judiciário”, explicou.

Segundo Alice Portugal, a Justiça não pode ser considerada estadual ou federal, e seus servidores devem receber o mesmo tratamento em todo o País. "[A PEC] é apenas uma abertura constitucional para que o Supremo uniformize nomenclatura, funções e até piso, se achar justo e amadurecer para esse ponto. Isso não seria anômalo e não seria invasivo à saúde financeira dos estados", afirmou.

Alguns parlamentares, no entanto, criticaram a proposta. Para o deputado Guilherme Campos (PSD-SP), a medida poderá engessar os orçamentos estaduais. “Estamos mais uma vez legislando sobre o que acontece na vida dos estados”, disse.

Efetivo nacional
Segundo dados da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), o Judiciário brasileiro possuía em 2010 cerca de 313 mil servidores, dos quais 15.750 togados (juízes) e 296.500 não togados. Desses últimos, que serão afetados pela PEC, aproximadamente 200 mil são servidores efetivos, concursados. O total de efetivos está dividido da seguinte maneira: 23 mil (11,5%) na Justiça Federal; 34 mil (17%) na Justiça do Trabalho; e 142 mil (71%) na Justiça dos estados.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem – Eduardo Piovesan e Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli

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