Direito e Justiça

CCJ aprova regulamentação da profissão de designer

20/03/2013 - 15:56   •   Atualizado em 21/03/2013 - 18:20

Reinaldo Ferrigno
Alessandro Molon
Molon, relator da proposta na CCJ, recomendou a aprovação com emendas da Comissão de Trabalho

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (20), proposta que regulamenta a profissão de designer (PL 1391/11). De acordo com o projeto, do deputado Penna (PV-SP), o exercício da profissão ficará reservado aos graduados em design ou em áreas afins, como comunicação visual, desenho industrial, programação visual, projeto de produto, design gráfico, design industrial, design de moda e design de produto.

Pela proposta aprovada, também poderão ser registrados profissionais com pelo menos três anos de experiência até a data da publicação da nova lei. O texto atribui ao Ministério do Trabalho a competência para registro dos designers.

O texto permite ainda que a atividade de projeto de design seja feita por outras categorias de profissionais desde que mantenham sua denominação profissional original.

O relator na CCJ, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), recomendou a aprovação da matéria com emendas, além das que haviam sido acatadas anteriormente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A matéria seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

Atividades
A proposta aprovada reconhece as seguintes atividades do designer:
- planejamento e projeto de sistemas, produtos ou mensagens visuais ligados aos respectivos processos de produção industrial com o objetivo de assegurar sua funcionalidade ergonômica, sua correta utilização, qualidade técnica e estética, e racionalização estrutural em relação ao processo produtivo;
- projetos, aperfeiçoamento, formulação, reformulação e elaboração de desenhos industriais ou sistemas visuais sob a forma de desenhos, diagramas, memoriais, maquetes, artes finais digitais, protótipos e outras formas de representação bi e tridimensionais;
- estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação de caráter técnico-científico ou cultural no âmbito de sua formação profissional;
- pesquisas e ensaios, experimentações em seu campo de atividade e em campos correlatos, quando atuar em equipes multidisciplinares;
- desempenho de cargos e funções em entidades públicas e privadas cujas atividades envolvam desenvolvimento e/ou gestão na área de design;
- coordenação, direção, fiscalização, orientação, consultoria, assessoria e execução de serviços ou assuntos de seu campo de atividade;
- exercício do magistério em disciplinas em que o profissional esteja adequadamente habilitado;
- desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e de economia privada.

Da Redação/NN
Edição – Rachel Librelon

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