Direito e Justiça

Conheça outras inovações do relatório do novo CPC

26/09/2012 - 18:22  

- Direito de família: o texto do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) cria um procedimento especial para as questões de família. Esse novo rito determina que a parte citada não tenha acesso à petição inicial de quem entrou na Justiça. O objetivo é incentivar a conciliação, visto que a parte citada será convocada para uma audiência sem saber da proposta do autor;

- Prisão por não pagamento de pensão: determina que a prisão será em regime semiaberto (no qual o preso passa a noite na cadeia e sai durante o dia para trabalhar), a fim de garantir que o detento tenha como arcar com os custos da pensão. Apenas se a inadimplência persistir, haverá prisão em regime fechado;

- Poderes dos juízes: o projeto do Senado era criticado por ampliar poderes dos juízes, que ficariam autorizados a adaptar o procedimento de acordo com o caso concreto, desde que permitissem o contraditório. Esse dispositivo foi retirado por Barradas;

- Apelação: passa a ser interposta diretamente no tribunal de segundo grau, eliminando o juízo de admissibilidade feito atualmente pelo primeiro grau. Com a medida, o relator espera economizar ao menos um ano de análise do recurso. Hoje, o juiz que emitiu a decisão recebe a apelação, faz uma análise prévia e depois manda o recurso para a segunda instância;

- Processo eletrônico: o relatório inclui normas gerais do processo eletrônico, tema que não era abordado pelo texto do Senado;

- Aplicação aos processos trabalhistas: o texto deixa claro que o novo CPC terá aplicação subsidiária nas causas trabalhistas, a exemplo da legislação atual. Esse ponto havia sido excluído do projeto pelos senadores, o que gerou críticas;

- Ação monitória: extinta pelo projeto do Senado, foi resgatada e ampliada pelo relatório da Câmara. Essa ação serve para que uma pessoa reivindique a cobrança de uma dívida com base em uma prova escrita que não seja título executivo, como cheque vencido ou nota promissória. Conforme o texto de Barradas, a ação poderá ser utilizada para cobrar qualquer tipo de obrigação. O relatório também autoriza que a ação seja fundamentada em prova oral previamente constituída.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

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