Direito e Justiça

Proposta enquadra magistrados na Lei da Ficha Limpa

10/08/2012 - 08:11  

Diogo Xavier
Carlos Brandão
Brandão: restrições também devem se aplicar aos magistrados.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 191/12, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que proíbe a nomeação para cargos da magistratura de pessoas enquadradas nas regras de inelegibilidade da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

Quem tiver sido condenado por crimes dolosos, crimes contra os patrimônios público e privado, o meio ambiente e a saúde, de lavagem ou ocultação de bens ou pela Justiça eleitoral não poderá tomar posse e atuar, por exemplo, como juiz ou desembargador. A proposta altera a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman, Lei Complementar 35/79).

“A moralidade e a probidade administrativa devem, sempre, ser pauta de preocupações tanto da sociedade quanto do Estado”, afirmou Brandão. Segundo ele, os magistrados também devem seguir as restrições da legislação federal.

Tramitação
A proposta aguarda distribuição para ser analisada pelas comissões temáticas da Câmara.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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