Direito e Justiça

Proposta proíbe cartórios de cobrar por cancelamento de protesto

02/03/2012 - 10:05  

Arquivo/ Leonardo Prado
Dr. Jorge Silva
Dr. Jorge quer evitar o duplo ônus do devedor.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3148/12, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que proíbe os cartórios de cobrar taxas para o cancelamento de protesto de dívidas.

O protesto é um ato público formal feito em cartório em que o credor caracteriza legalmente o atraso do devedor. Essa etapa permite que o credor entre na Justiça para cobrar a dívida.

O deputado afirma que, como os cartórios já recebem pela realização do protesto, não se justifica a cobrança no cancelamento. Segundo ele, isso gera um duplo ônus para o devedor, que terá de pagar a dívida e o cartório.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania .

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Wilson Silveira

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