Direito e Justiça

Defensoria Pública poderá ter até 2% da receita líquida estadual

Projeto assegura condições para que as defensorias públicas efetivem a autonomia funcional e administrativa prevista na Constituição.

25/01/2012 - 13:07  

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/11, do Senado, que assegura às defensorias públicas dos estados os recursos necessários para a sua organização. Pela proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), os estados poderão destinar até 2% da despesa corrente líquida para a Defensoria Pública.

O projeto desvincula o orçamento das defensorias do orçamento do Executivo, para que elas possam exercer sua autonomia. Para assegurar o percentual de até 2% para as defensorias, a proposta reduz de 49% para 47% o limite de despesas do Executivo estadual com o pagamento de pessoal.

O autor da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), afirma que a efetivação da autonomia das defensorias permitirá a ampliação da assistência jurídica gratuita à população carente. A autonomia das defensorias públicas foi incluída na Constituição Federal pela Emenda 45, de 2004, que trata da reforma do Judiciário.

Tramitação
Antes de ir a Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli

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