Direito e Justiça

Projeto cria 12 varas da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro

22/11/2011 - 11:02  

TV Câmara
REFORMA PROCESSO CIVIL EN 220911
Proposta pretende desafogar Justiça do Trabalho do Rio, cujo número de processos tende a aumentar.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1831/11, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 12 varas no tribunal Regional do trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro. De acordo com o texto, as varas serão preenchidas por 12 juízes do Trabalho, 5 juízes substitutos, 140 analistas judiciários e 69 técnicos judiciários.

A medida beneficiará os municípios de Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaguaí, Macaé, Niterói, Nova Iguaçu, Resende, São Gonçalo e São João de Meriti. As despesas para criação das varas correrão por conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região no Orçamento Geral da União.

PAC, Copa e Olimpíadas
Na justificativa, o TST observa que as varas têm a finalidade de dotar o primeiro grau de jurisdição trabalhista de meios efetivos e suficientes para prestar adequadamente os serviços judiciais, ampliar o acesso à justiça e tornar possível que o processo dure um tempo razoável.

O Tribunal argumenta que o estado do Rio de Janeiro vem experimentando um crescimento econômico significativo, com a implantação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), além dos investimentos em infraestrutura urbana necessários à realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Estes empreendimentos têm gerado empregos diretos, indiretos que repercutem na quantidade de processos trabalhistas e, consequentemente, no acréscimo da carga de trabalho de juízes e servidores, afirma o TST.

200 mil novos empregos diretos
Segundo informações do Tribunal, só a instalação do Comperj deverá gerar mais de 200 mil novos empregos diretos, indiretos e por “efeito-renda”, em nível regional e nacional, aumentando a demanda pela Justiça Trabalhista.

Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.

Reportagem- Oscar Telles
Edição-Mariana Monteiro

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