Direito e Justiça

Projeto cria novas regras de funcionamento para as fundações

14/11/2011 - 12:44  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1336/11, do Senado, que amplia o rol de finalidades para as quais as fundações poderão ser constituídas e prevê a possibilidade de remuneração de seus dirigentes.

De acordo com a proposta, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), a fundação poderá constituir-se, por exemplo, para fins de assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde e promoção do desenvolvimento sustentável. As fundações ainda poderão ser criadas para fins de pesquisa científica, promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos e de atividades religiosas.

Segundo o autor, ex-senador Tasso Jereissati, o atual Código Civil limita indevidamente a constituição das fundações em quatro finalidades: religiosas, morais, culturais ou de assistência. Ele ressalta que as entidades classificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) não têm seu objeto limitado por lei, podendo ter espectro de atuação bem mais amplo.

Remuneração dos diretores
A proposta também permite que os diretores de fundações ou associações sem fins lucrativos e de interesse social sejam remunerados. Para isso, terão de atuar na gestão executiva das entidades. O valor deverá ser correspondente ao praticado no mercado em sua área de atuação e deverá ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, e comunicado ao Ministério Público.

Fiscalização
Outra alteração no Código Civil é a atribuição ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios de fiscalizar as fundações em funcionamento no Distrito Federal ou em território federal. A tarefa hoje é exercida pelo Ministério Público Federal.

Além disso, o projeto estabelece prazo de 45 dias para que órgão do Ministério Público aprove alterações no estatuto da fundação. A lei atual prevê essa competência, mas não estabelece o prazo. Após esse prazo, caso o Ministério Público não tenha aprovado a mudança, um juiz poderá fazê-lo, a requerimento do interessado.

Tramitação

A proposta, de caráter conclusivo, será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Jaciene Alves

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1336/2011

Íntegra da proposta