Direito e Justiça

Relator-parcial explica inovações da parte geral do novo CPC

05/10/2011 - 19:23  

Arquivo/ Leonardo Prado
Efraim Filho
Efraim Filho: texto é pautado por celeridade, efetividade e transparência.

Nesta quarta-feira (5), a comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) realizou a sua primeira audiência temática, focada na parte geral do projeto, que traz os princípios e as normas gerais do processo civil. O relator-parcial responsável por essa parte da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que o texto é pautado pelos princípios da celeridade, da efetividade e da transparência.

No debate, Efraim explicou as principais inovações da parte geral do projeto:

- Princípios e valores do processo civil: o deputado avaliou que a inclusão de uma parte programática no CPC, inexistente na lei atual, tem caráter pedagógico para as partes e para o juiz. “Quando se fala em princípios e valores, é importante sair do abstrato para deixá-los registrados de forma concreta, para dizer a quem vai julgar que tem de observar essas garantias que estão em favor do cidadão”, disse.

- Mediação e conciliação: esses mecanismos são subvalorizados na lei atual, mais voltada para a ação judicial como mecanismo de resolução do conflito. O deputado propôs a mudança de cultura na litigiosidade e defendeu avanços na mediação de conciliação. “Se, em 30 dias, as partes podem sentar com um mediador e chegar a um entendimento que atenda aos dois, então vamos deixar claro que é melhor um bom acordo do que uma boa briga”, analisou.

- Tutelas de urgência e de evidência: o novo CPC sistematizou os mecanismos de medidas cautelares e antecipação de tutela já existentes no processo civil atual. Segundo Efraim, apesar da polêmica e do nome difícil, as duas medidas são mais sistematizações do que inovações. Com a utilização dessas tutelas, uma das partes pode pedir ao juiz que permita a execução de um direito antes do término da ação, se houver perigo de perda do direito ou do bem que se requer, ou ainda se houver provas e jurisprudência que permitam antecipar o pedido. São, de acordo com o relator-parcial, mecanismos de celeridade e eficiência.

- Desconsideração da personalidade jurídica: permite que os bens dos sócios das empresas sejam utilizados no pagamento de danos, se houver indício de fraude. Atualmente, explicou Efraim, essa questão está tratada na jurisprudência, e o projeto torna clara a regra a ser aplicada e garante aos sócios o direito à ampla defesa. O ponto divide advogados, satisfeitos com a criação do incidente, e juízes, que consideram esse mecanismo um entrave no andamento dos processos.

- Poderes e responsabilidades dos juízes: o deputado destacou um dispositivo do texto que prevê que o juiz poderá ser responsabilizado se, por sua inércia, o processo for paralisado. Além disso, segundo ele, a proposta incentiva a jurisprudência e esclarece os papéis dos juízes para que os cidadãos não fiquem dependentes de interpretações divergentes sobre uma mesma causa.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

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