Direito e Justiça

Federalização já existe, mas só foi aplicada uma vez

28/07/2011 - 16:24  

A federalização de crimes contra os direitos humanos já é possível desde 2004, quando a Reforma do Judiciário criou o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). Esse mecanismo permite ao Ministério Público pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento na esfera federal desses crimes, em qualquer fase no inquérito.

Na prática, essa alteração de competência foi permitida uma só vez, em 2010, no caso do assassinato do advogado pernambucano Manoel Mattos, que denunciou a ação dos grupos de extermínio na divisa de Pernambuco e Paraíba, que contabilizam mais de 200 mortes não apuradas.

O STJ permitiu a análise do caso pela Justiça Federal levando em consideração as ameaças contra autoridades investigadoras e atentados contra testemunhas, o que indicaria a dificuldade de atuação das autoridades estaduais.

Também houve o pedido de federalização do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, ocorrido no Pará em 2005. À época, o STJ negou o deslocamento da competência sob o argumento de que não haveria indícios de inércia ou incapacidade das autoridades do Pará em resolver o caso.

Inconstitucionalidade
O Instituto de Deslocamento de Competência é questionado por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. O relator das ADIs é o ministro Antonio Dias Toffoli.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defende que a federalização prevista pela reforma do Judiciário é subjetiva e compromete a segurança jurídica, pois pode ser realizada a qualquer tempo, até mesmo depois de uma decisão da Justiça Estadual.

Já a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) defende que o mecanismo é uma “forma branca” de intervenção nos estados. Também argumenta que o deslocamento da competência viola a garantia do devido processo legal, já que são poucas as cidades que possuem varas da Justiça Federal.

Outra instituição que já se manifestou publicamente contra a federalização dos crimes prevista na Constituição é a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que em moção divulgada em 2005 critica a suposta inconstitucionalidade do mecanismo.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta