Direito e Justiça

Quem corre risco de perder a prisão especial

31/03/2011 - 19:16  

O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo, extingue a prisão especial garantida atualmente às seguintes categorias:

- ministros, governadores, secretários estaduais e prefeitos;
- parlamentares, deputados estaduais e distritais, e vereadores;
- os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
- oficiais das Forças Armadas e os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios;
- magistrados e ministros do Tribunal de Contas;
- integrantes do Ministério Público;
- quem tem diploma de nível superior;
- ministros de confissão religiosa;
- cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado;
- delegados de polícia e guardas-civis dos estados e territórios, ativos e inativos;
- dirigentes sindicais e empregado no exercício de representação profissional ou no cargo de administração sindical;
- pilotos de aeronaves mercantes;
- oficiais da marinha mercante;
- vigilante de estabelecimentos financeiros ou transporte de valores, por ato no exercício da função;
- professores do ensino de 1º e 2º graus;
- integrante de conselho tutelar; e
- advogados.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi

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