Direito e Justiça

Projeto de juristas quer limitar medidas que visam retardar o processo

17/02/2011 - 16:33  

Agilizar a Justiça é outro destaque do novo Código de Processo Penal elaborado por uma comissão de juristas (PL 8045/10, do Senado). A proposta restringe o uso de determinados recursos que podem ser utilizados como medidas para retardar o andamento do processo.

O texto limita o uso dos embargos de declaração, recurso utilizado quando se quer esclarecer omissão ou ambiguidade de acórdãos dos tribunais de apelação, câmaras ou turmas. Pela proposta do Senado, para cada acórdão caberá apenas um embargo de declaração, limite inexistente na legislação atual. A restrição a esse tipo de recurso decorre do fato de eles serem amplamente utilizados como instrumento para atrasar o cumprimento da sentença ou atrasar os julgamentos.

No início de fevereiro, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a forma de discussão dos embargos declaratórios para não atrasar o julgamento do processo do mensalão. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa acusou a defesa de um dos réus de tentar "tumultuar" o processo lançando mão deste tipo de recurso.

Aceleração processual
Além disso, a proposta cria o "incidente de aceleração processual". Esgotado o prazo para a instrução do processo, o juiz pode lançar mão dessa ferramenta para garantir que atos sejam realizados nos finais de semana, feriados ou fora da jornada de trabalho. Pode ainda convocar servidores extras para realizar os atos de comunicação e expediente necessários.

Tanto a limitação dos embargos declaratórios quanto o "incidente de aceleração processual" foram criticados pelos advogados, que não trazem qualquer uma dessas iniciativas no Projeto de Lei 7987/10, sugerido pela Instituto dos Advogados do Brasil e apresentado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo

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