Direito e Justiça

Juristas e advogados divergem sobre aplicação de medidas cautelares

17/02/2011 - 16:33  

Nas mudanças previstas para o novo Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689/41), os projetos apresentados por juristas (Projeto de Lei 8045/10) e por advogados (PL 7987/10) divergem também sobre as medidas cautelares aplicáveis aos bens do acusado para garantir a recuperação dos produtos dos crimes ou, ainda, a reparação das vítimas.

O CPP em vigor prevê três tipos de retenção de bens do réu: o sequestro, aplicável aos bens de origem ilícita; a hipoteca legal de imóveis, lícitos ou não, para garantir o ressarcimento das vítimas; e o arresto de bens, utilizado como medida subsidiária à hipoteca. O arresto de bens é a apreensão judicial de bens para que se averigue quantos deles terão que ser utilizados para pagar reparações por crimes cometidos.

A esse conjunto de medidas, o projeto dos juristas inclui ainda a decretação de indisponibilidade dos bens do acusado, hoje prevista apenas em casos de crime de improbidade administrativa.

Indisponibilidade
Pela proposta, o juiz pode tornar indisponível o patrimônio total ou parcial do acusado por até 180 dias, permitida uma prorrogação. Nesse período, esses bens não poderão ser vendidos, doados ou dados como garantia.

A proposta dos advogados, por outro lado, limita esse tipo de medida cautelar ao sequestro, que atinge apenas os bens supostamente adquiridos com lucros da atividade criminosa.

Convergências
Apesar das divergências, as duas propostas possuem pontos comuns. Um deles é a criação de um capítulo específico para tratar dos direitos das vítimas. Os dois projetos estabelecem que a vítima deve ser comunicada sobre a prisão ou soltura do suposto autor do crime; da condenação ou absolvição do acusado; e de prestar declarações em dias diferentes do réu, entre outros.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo

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