Direito e Justiça

Trabalho aprova normas para reparação de danos do Estado

Projeto agiliza o pagamento de indenizações a cidadãos prejudicados por atos do Poder Público.

11/11/2010 - 19:12  

Arquivo - Gilberto Nascimento
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Eudes Xavier, em entrevista à Rádio Câmara, cita as vantagens do projeto para o cidadão

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (10), proposta que regulamenta a responsabilidade civil do Estado — a obrigação do Poder Público de ressarcir os danos a terceiros causados por ação ou por omissão de seus agentes ou órgãos, independentemente da comprovação de culpa ou dolo. Um exemplo é o pedido de indenização por danos causados a equipamentos eletrônicos durante apagões.

Pela regulamentação, contida no Projeto de Lei 5480/09, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), caberá ressarcimento ao dano causado por ação ou omissão do Estado, desde que o prejuízo seja real e certo e tenha consequências imediatas. Será necessário comprovar o vínculo entre o comportamento do Poder Público e o dano.

Caso a falha seja causada por agente público, deverá ficar claro que ele estava no exercício efetivo ou aparente de suas funções, ainda que fora de horário de trabalho. Ficarão excluídos de indenização danos causados por força maior e caso fortuito e por atos de terceiros.

Agilidade
O relator Eudes Xavier (PT-CE) recomendou a aprovação do texto e destacou as suas principais inovações. A primeira é a previsão de que as vítimas poderão pedir indenização por via administrativa, sem prejuízo do direito de entrar com ação na Justiça.

O pedido administrativo pode ter um desfecho mais ágil do que uma ação judicial, que pode demorar anos para chegar até o trânsito em julgadoExpressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. . Segundo a proposta, quem decidirá sobre o pedido de indenização por processo administrativo será uma comissão vinculada à Advocacia-Geral da União e às procuradorias dos estados e dos municípios. Caberá recurso ao titular do órgão, mas, se houver acordo entre as partes, a indenização será paga no primeiro semestre do exercício seguinte.

Conforme ressalta Xavier, o texto prevê que as indenizações terão caráter alimentar e, portanto, prioridade para pagamento. Além disso, ele chamou a atenção para a dispensa do uso de precatóriosOrdem judicial para que a autoridade competente pague ao credor o que lhe foi reconhecido por sentença. Na execução contra a Fazenda Pública, é o documento expedido pelo juiz ao presidente do tribunal respectivo para que este determine o pagamento de dívida da União, de estado, Distrito Federal ou município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento do ano seguinte.   nos casos de indenizações de até 100 salários mínimos. Também haverá essa dispensa se a vítima concordar em reduzir, ao limite de 100 salários, indenizações de valores maiores.

Outra novidade é a possibilidade de cobrar o Estado por danos causados pela aplicação de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário. O texto enumera casos de responsabilização do Judiciário, do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).  e dos tribunais de contas.

Regresso
O projeto determina que o Estado seja obrigado a indenizar as vítimas, mas permite que o órgão exija o ressarcimento do agente público culpado pelo incidente, no chamado direito de regresso. A culpabilidade do agente poderá ser determinada por processo administrativo, independentemente de ação penal. No entanto, segundo o texto, a condenação criminal obrigará o agente a devolver a indenização paga pelo Estado.

Em caso de sentença que assegure não ter havido prejuízo à vítima, ou que o agente não foi culpado, não caberá ação de ressarcimento contra o agente. Porém, se o processo for encerrado por falta de provas o Estado poderá insistir na ação de regresso contra a pessoa que seria responsável pelo dano.

Aplicação
Vão responder às regras de responsabilidade do Estado todos os poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; órgãos da administração direta e indireta; e prestadores de serviço público.

As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividades econômicas ficarão sujeitas às regras das empresas privadas — em que é necessária a comprovação de dolo ou culpa para a responsabilização. As outras empresas e sociedades de economia mista obedecerão à regra de responsabilidade dos entes estatais.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – João Pitella Junior

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