Direito e Justiça

Principal inovação acelera exame de ações sobre temas iguais

07/06/2010 - 19:43  

A principal inovação do novo Código de Processo Civil (CPC), que começará a ser analisado pelo Congresso nesta terça-feira, é a criação do “incidente de resolução de ações repetitivas”, que vai dar uma única decisão a ações sobre a mesma questão jurídica.

Por exemplo, no caso de questionamentos sobre o pagamento da assinatura básica de telefonia, que gera milhares de ações nos tribunais, uma das partes ou um juiz poderá pedir que os desembargadores do estado julguem uma ação como piloto e apliquem a decisão a todas as ações semelhantes do estado, que ficam paralisadas enquanto não for decidida a ação-piloto. O tribunal tem 12 meses para decidir sobre o tema.

Caso um juiz de outro estado queira que o incidente se aplique aos processos da sua região, pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem o poder de aplicar, às ações de todo o País, a decisão do incidente.

Para a relatora do novo CPC, a professora Teresa Arruda Wambier, esse novo instrumento vai desafogar o gabinete dos juízes de primeira instância e garantir que as ações iguais tenham decisões iguais. “É decepcionante que, para uma mesma causa, o seu vizinho tenha uma decisão positiva e você uma negativa. A justiça acaba virando uma loteria – se cair em um determinado juiz, eu tenho o direito, mas se for parar em outro, não.”

Já o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) ressalta o benefício do incidente na agilização da Justiça. “Precisamos de mecanismos eficazes para essas ações repetitivas, que derivam de uma única lesão e acabam gerando milhões de processos. Quanto mais avançarmos nisso, mais ágil para que a questão jurídica resolvida seja aplicada a milhares de processos iguais”, disse.

Menos recursos
Outro instrumento a que a comissão recorreu para acelerar o andamento dos processos é a limitação de recursos. A exemplo do que já ocorre na Justiça do Trabalho, o novo Código de Processo Civil determina que as questões relativas ao processo, chamadas de ações incidentais – que contestem o valor da causa ou a negação de uma prova, por exemplo –, serão todas apresentadas e analisadas em conjunto, ao final do processo, como preliminar da contestação.

Atualmente, cada uma dessas questões incidentais gera uma nova ação, decidida de forma autônoma e com direito a recurso próprio. “São filhotes do processo principal que agora passam a ser tratados apenas no final”, declarou o presidente da comissão de juristas, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça.

Essa orientação permitiu que fossem eliminados os chamados agravos retidos, apelações de decisões interlocutórias que são apresentadas no momento em que ocorrem essas decisões, mas só são analisadas pelo juiz ao final da ação. “Agora a parte não precisa mais correr para apelar a cada espirro do juiz e ter o seu pedido analisado ao final. Ela vai recorrer ao final da ação”, explicou a relatora da proposta.

Os agravos ficam restritos às questões relevantes ou urgentes, que possam impossibilitar o exercício de um direito no processo.

Além disso, a comissão eliminou os embargos infringentes, recursos sobre decisões não unânimes dos colegiados. “É muito melhor que o processo tenha uma duração razoável do que permitir um recurso para alteração da decisão inicial em função de um voto, sendo que a decisão foi concedida pela maioria”, ponderou o ministro Fux.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi

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