Direito e Justiça

Projeto amplia pena para crimes de concorrência desleal

02/06/2010 - 17:32  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7241/10, do Senado, que amplia a pena de detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto.  aplicada nos casos de crime de concorrência desleal: de três meses a um ano, como prevê atualmente a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), para de um a quatro anos. A proposta também prevê o pagamento obrigatório de multa pelos condenados.

Comete crime de concorrência desleal quem publica falsas informações com o intuito de obter vantagem sobre a concorrência; imita propaganda alheia, para criar confusão entre produtos ou estabelecimentos comerciais; ou divulga dados confidenciais utilizados pela indústria ou por prestadores de serviços, entre outras hipóteses previstas na Lei 9.279/96.

Para o autor do texto, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a legislação em vigor é branda e está defasada se comparada à realidade do mercado brasileiro. "Dada a insuficiência da resposta penal, as empresas precisam ingressar com ações cíveis, pleiteando indenizações por danos materiais e morais", acrescenta.

Penas alternativas
Conforme o projeto, o juiz que substituir a detenção por alguma pena alternativa — possibilidade prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) — deverá dar prioridade à prestação pecuniária (pagamento em dinheiro à vítima), a ser fixada levando em consideração o dano causado pelo crime.

Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência   pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição – João Pitella Junior

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