Direito e Justiça

Conselho poderá fiscalizar ação do MP em tribunais de contas

19/03/2010 - 16:21  

Edson Santos
Mendes Ribeiro Filho: órgão será responsável pela supervisão dos tribunais e do Ministério Público de Contas.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 463/10, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que cria o Conselho Nacional do Ministério Público de Contas. Instituído nos moldes dos já existentes conselhos nacionais da Justiça e do Ministério Público, o novo órgão deve fiscalizar a atuação dos procuradores e promotores do Ministério Público que atuam junto aos tribunais de contas da União (TCU), dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O conselho seria responsável, entre outros, por:
- analisar atos praticados pelo Ministério Público de Contas (MPC);
- regulamentar a atuação do MPC;
- receber denúncias sobre a atuação de membros do MPC;
- requisitar para si processos disciplinares abertos e aplicar as punições cabíveis; e
- elaborar relatórios sobre a atuação do Ministério Público junto aos tribunais de contas.

Composição do conselho
O novo órgão seria composto de sete membros, sendo um cidadão de notório saber indicado pelo Congresso e seis indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado: um do procurador junto ao Tribunal de Contas da União; três procuradores junto aos demais tribunais de contas; um ministro do TCU; e um advogado.

Mendes Ribeiro Filho explica que a proposta apresentada é um contraponto a outras PECs propondo a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas - PECs 146/07 e 30/07, a última em tramitação no Senado Federal.

Esse órgão seria o responsável pela supervisão dos tribunais e do ministério público de contas. "A criação de um único conselho, englobando duas instituições distintas e que se incumbem de específicas atribuições, extrapola os objetivos do órgão de fiscalização. Mais do que isso, fere a autonomia e independência do Ministério Público", critica.

Na avaliação do parlamentar, existe uma tendência de se pensar o MPC como parte dos Tribunais de Contas o que, na sua avaliação, não é a interpretação adequada. "Razões de política administrativa mantêm a atuação do Ministério Público de Contas dependente de meios materiais dos tribunais de contas. Esta situação peculiar, no entanto, não torna o Ministério Público de Contas submisso a esses tribunais", argumenta.

Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se admitida, a proposta segue para comissão especial e, posteriormente, deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo

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