Direito e Justiça

Projeto suspende mediação inicial em conflitos agrários e urbanos

02/03/2010 - 10:01  

Gilberto Nascimento
Mendes Thame considera o dispositivo, previsto no 3º Programa de Direitos Humanos, inconstitucional.

Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2399/10, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que susta a previsão de mediação como ato inicial na solução de conflitos agrários e urbanos.

A medida, prevista no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3 Decreto 7037/09), torna obrigatória a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, de órgãos públicos especializados e da Polícia Militar. De acordo com o texto do PNDH-3, as normas para mediação serão instituídas por projeto de lei.

Mendes Thame considera o dispositivo inconstitucional por afrontar a independência do Poder Judiciário. "O enunciado denota o propósito de subverter a ordem jurídica e seus princípios, com prejuízo para a celeridade processual", argumenta.

Baixa eficácia
O deputado compara a edição do PNDH do governo Lula aos dois programas editados anteriormente na gestão de Fernando Henrique Cardoso, em 1996 e em 2002. Na opinião de Mendes Thame, o programa de Lula possui baixa eficácia política e jurídica, evidenciando um "discurso vazio", ao contrário dos de FHC.

"Nos atos que concebeu e editou, [FHC] atribuía responsabilidades definidas para a execução das ações estabelecidas, previa o detalhamento das ações do PNDH em planos de ação anuais, além da inclusão das dotações orçamentárias necessárias a seu custeio. O PNDH-3 de Lula limita-se a prever a instituição de um Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do programa", diz Mendes Thame.

Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o projeto será votado pelo Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

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