Direito e Justiça

Ministério Público do DF poderá ter alteração em cargos

22/02/2010 - 17:26  

O Projeto de Lei 6721/10, do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)., transforma 54 cargos de promotor de Justiça adjunto em um cargo de procurador de Justiça e mais 50 cargos de promotor de Justiça. As mudanças ocorrem no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Os autores do texto argumentam que a medida pretende adequar a instituição à nova organização judiciária do DF, promovida pela Lei 11.697/08. Essa lei criou 73 novas varas e 77 cargos de juiz para a Justiça do Distrito Federal e dos territórios. A mudança no MP, conforme argumentam os autores, visa garantir que a instituição desenvolva adequadamente suas funções.

Tramitação
Em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois terá de ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Regina Céli Assumpção

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