Direito e Justiça

Projeto dá estabilidade de três meses após férias

20/06/2008 - 08:40  

O Projeto de Lei 3035/08, apresentado pelo deputado Sandes Júnior (PP-GO), acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para inibir a demissão do trabalhador ou da trabalhadora que estiver retornando de férias ou de afastamento do trabalho por 30 dias ou mais, seja para tratamento de saúde ou por licença maternidade. Nesses casos, o empregado terá estabilidade no emprego por três meses após o retorno.

Se vier a ser demitido sem justa causa durante esse período, o funcionário terá direito a receber em dobro a multa rescisória calculada sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Sandes Júnior afirma ser comum os trabalhadores serem surpreendidos pela demissão após voltar de férias ou de licença. O deputado argumenta que a rescisão do contrato de trabalho, nesse contexto, "é injusta porque apanha o trabalhador de surpresa e em momento de extrema fragilidade".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Proposta proíbe demissão sem justa causa durante férias

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli

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