Direito e Justiça

Parto anônimo poderá ser regulamentado no Brasil

02/05/2008 - 11:46  

O Projeto de Lei 2747/08, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), permite que mulheres grávidas que não desejam ou não podem criar o filho façam o parto de forma anônima e encaminhem o recém-nascido para adoção. A gestante, se optar por este tipo de parto, ficará isenta de responsabilidade civil ou penal em relação ao filho.

O objetivo do projeto é criar uma alternativa legal para as mães que não pretendem criar os filhos, reduzindo os casos de abandono de bebês e de aborto. Pela proposta, o parto anônimo não impedirá o acesso da grávida ao pré-natal gratuito na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), que terá que criar um programa específico para mães que se enquadram nessa situação. Elas terão direito a acompanhamento psicológico durante a gravidez.

A adoção, segundo o PL 2747, será agilizada, sendo de oito semanas da data de nascimento do bebê. Caso ele tenha nascido fora do hospital onde foi entregue, a adoção somente ocorrerá oito semanas após a entrega. Nesse período, a mãe biológica ou os parentes poderão reivindicar a criança. Todo o processo de adoção correrá por conta dos hospitais.

O texto estabelece que a identidade da gestante só será revelada por decisão judicial ou em caso de doença genética da criança. "Tendo sua identidade mantida em segredo, com um nome fictício, a grávida realizará o parto com todas as condições sanitárias necessárias", disse o deputado Valverde.

Segundo ele, o parto anônimo é uma política pública já adotada por países como Estados Unidos, França, Itália e Áustria. Além de reduzir os casos de abandono de recém-nascidos, facilita a adoção, sem a necessidade de o bebê passar por abrigos provisórios.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira

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