Direito e Justiça

Proposta proíbe demissão sem justa causa durante férias

03/03/2008 - 13:30  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2476/07, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante as férias e até 60 dias depois do retorno ao trabalho, ressalvado o direito ao aviso prévio. Nos casos em que houver concessão das férias em mais de um período, a garantia de 60 dias no emprego será aplicável após o primeiro período. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, não há norma expressa sobre a demissão sem justa causa em período de férias.

Valentim afirma que um dos principais objetivos das férias é a preservação da saúde do trabalhador, pois, sem o descanso anual, qualquer profissional pode adquirir doenças, como a síndrome de Burnout, que se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos. O risco de demissão ou substituição, no entanto, tem criado no trabalhador uma nova fobia - o medo de sair de férias.

O deputado lembra que o fenômeno foi identificado pelo professor de Psicologia Organizacional e Saúde da Manchester School of Management, Cary Cooper, que também é conselheiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A pesquisa mostra que essa fobia se manifesta principalmente em sociedades nas quais a insegurança no trabalho é constante. "O maior índice de trabalhadores com medo de perder emprego ocorre em pequenas e médias empresas", diz Valentim.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/NN

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