Direito e Justiça

Vítimas da talidomida poderão receber nova indenização

29/10/2007 - 18:18  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1165/07, do Senado, que concede indenização por dano moral a todas as vítimas da talidomida, remédio que começou a ser comercializado em 1957 para tratar enjôo na gravidez. Em 1960 foi descoberto que o medicamento causava encurtamento dos membros do bebê e problemas nos sentidos.
A talidomida continuou a ser usada para tratamento de alguns casos de câncer, hanseníase e lúpus e causa vítimas até hoje, a despeito das regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde para seu uso. Essas vítimas são a segunda e terceira geração de vítimas da talidomida e só ocorrem no Brasil.

O autor do projeto, senador Tião Viana (PT-AC), explica que a Lei 7.070/82 já reconhece a responsabilidade material da União nesses casos e concede pensão especial às vítimas da talidomida. Como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem súmula que admite a possibilidade de acumular indenizações por danos materiais e morais oriundas de uma mesma causa, Viana considera justa a indenização também por dano moral a essas pessoas.

Valores
A indenização proposta por Viana pode variar de R$ 25.725 a R$ 205.800, dependendo da gravidade da deformação. O valor será corrigido monetariamente, observando-se os índices inflacionários, até a data do pagamento.

Para fazer o cálculo individual, deve-se avaliar a capacidade individual para o trabalho, locomoção, higiene pessoal e para a própria alimentação. A pontuação varia de 1 a 8, do menor para o maior grau de limitação. De acordo com a proposta, cada ponto corresponderá a R$ 25.725 de indenização.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Vania Alves
Edição - Natalia Doederlein

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