Direito e Justiça

Comissão rejeita criminalização do porte de explosivos

28/09/2007 - 09:49  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei 7097/06, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que propõe a criminalização do porte de explosivos sem autorização. A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Neilton Mulim (PR-RJ).

O autor da proposta argumenta que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) é omisso em relação ao porte de explosivos. O relator, porém, acredita que a disposição já está no artigo 16 do Estatuto, em seu parágrafo único, que veda a posse, detenção, fabricação ou emprego de artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Neilton Mulim argumenta ainda que os explosivos de grande poder de destruição, geralmente de uso bélico, já são controlados pelo Comando do Exército.

"Pode-se admitir que o Estatuto do Desarmamento e o R-105 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados - Decreto 3665/00) poderiam ser mais explícitos e incluir expressamente, como produtos restritos, os explosivos, em vez de referir-se, genericamente, a munições ou acessórios, eventualmente mencionando a pólvora", admitiu o relator. Ele alertou, porém, que a maioria dos explosivos é de uso restrito, sendo, portanto, proibido seu porte.

A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Paulo Cesar Santos

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