Direito e Justiça

Projeto cria gratificação no salário do empregado pela CLT

06/08/2007 - 15:16  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 440/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que inclui gratificação por tempo de serviço na remuneração do empregado vinculado ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta altera o Decreto-Lei 5452/43, que trata da CLT.

De acordo com o texto, a gratificação por tempo de serviço, assegurada a todo empregado, será devida na forma da convenção ou acordo coletivo, para cada período de um ano de efetivo serviço, contínuo ou alternado, prestado ao mesmo empregador.

Estímulo
Segundo a autora da proposta, seu objetivo é favorecer as duas partes na relação `capital x trabalho`. Na sua avaliação, o empregado terá um estímulo a mais para "vestir a camisa" da empresa e não se sentirá tão tentado a trocar de emprego por qualquer diferença salarial ínfima, "como acontece principalmente entre os trabalhadores de segmentos profissionais onde a mão-de-obra é mais barata".

Já o empresário, segundo Sandra Rosado, poderá contar com profissionais mais dedicados. Para ela, a medida representará custos ínfimos para os empregadores "e por certo serão cobertos com os lucros proporcionados com a experiência dos trabalhadores adquirida com os anos de casa".

A deputada observa que os transtornos decorrentes da alta rotatividade de mão-de-obra "serão substituídos por essa forma de valorização e reconhecimento de dedicação, assiduidade e diligência dos trabalhadores".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Renata Tôrres

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