Direito e Justiça

PEC proíbe convocação de suplente durante recesso

23/04/2007 - 18:07  

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que proíbe a convocação de suplentes de deputados e de senadores durante o recesso parlamentar. A proposta prevê também que só haverá convocação se o afastamento do titular ocorrer quando faltarem mais de 120 dias para o término do mandato.

Flávio Dino alega que a convocação de suplentes durante o recesso prejudica a imagem do Parlamento. "Recentemente, os meios de comunicação apontaram que não havia sentido prático em tais convocações, na medida em que coincidiam com o recesso. Contudo, não havia alternativas diante do texto da Constituição", afirma.

A regra atual está no artigo 57 da Constituição: o suplente será convocado sempre que o deputado ou senador se afastar da função para assumir o cargo de ministro de Estado; governador de território; secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de capital; ou de chefe de missão diplomática temporária. Além disso, a convocação deverá ocorrer quando o titular se afastar para tratamento de saúde ou para tratar de assuntos particulares por mais de 120 dias.

Tramitação
A matéria será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja admitida, passará à análise de uma comissão especial, antes de ser encaminhada ao plenário.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - João Pitella Junior

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