Consumidor

Receitas poderão listar princípio ativo de medicamento

20/10/2006 - 15:59  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7476/06, do Poder Executivo, que obriga os médicos e dentistas a colocarem em letra legível, nas prescrições, a posologia e a forma de uso dos medicamentos, além de sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).
A DCB padroniza a nomenclatura e a tradução de termos relacionados a fármacos (princípio ativo) e excipientes usados em medicamentos. As DCBs são utilizadas em registros de medicamentos, rastreamento de insumos e prescrição médica. Sua finalidade é garantir ao paciente os dados relativos ao medicamento e as informações sobre como deve proceder, de forma a não haver erros na compra e venda dos remédios.

Prescrição de genéricos
A proposta também obriga o profissional de saúde a escrever "medicamento genérico", "genérico" ou a letra "G" depois da DCB caso prescreva esse tipo de medicamento. Quando o profissional optar por indicar o medicamento por seu nome comercial, essa informação deverá ser expressa de forma clara após a DCB ou a DCI.
Quando o medicamento tiver associação de quatro ou mais princípios ativos, o profissional deverá prescrever o princípio ativo que justificar sua escolha, seguido da expressão "mais associações".
Também estarão obrigados a seguir essas diretrizes os profissionais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O médico que não cumprir as exigências ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
Hoje, só há a obrigatoriedade de a receita ser escrita na língua brasileira, por extenso e de modo legível, observada a nomenclatura oficial do medicamento.
O governo ressalta que, ao elaborar o projeto, teve a preocupação de não tolher a liberdade de prescrição do profissional, dando-lhe todas as alternativas entre um medicamento de marca, um genérico ou um similar.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Pierre Triboli

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