Consumidor

Projeto eleva valor das causas dos juizados especiais

04/04/2005 - 20:16  

Os juizados especiais cíveis poderão julgar causas que envolvam valores de até 200 salários mínimos (R$ 52 mil, atualmente) caso seja aprovado o Projeto de Lei 4939/05. De autoria do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), o projeto altera a Lei 10259/01, que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais na esfera da Justiça Federal.
Os juizados especiais dedicam-se a pendências ou crimes considerados mais simples ou de menor poder ofensivo. Hoje, os juizados cíveis julgam causas até o limite de 60 salários mínimos (R$ 15,6 mil, atualmente). Já os criminais estão habilitados a resolver infrações cuja pena máxima não seja superior a dois anos. Um processo que, na Justiça Federal comum, costuma demorar por volta de oito anos, nos juizados especiais pode ser resolvido em até 14 meses.

Previdência
O deputado acredita, no entanto, que é no âmbito das ações previdenciárias que sua proposta trará mais benefícios para o cidadão. Essas ações são julgadas especificamente pelos juizados especiais previdenciários, um desdobramento dos juizados cíveis. "Milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vêm obtendo a prestação jurisdicional com extrema rapidez, vendo, assim, resolvidas suas queixas em curto prazo", afirmou Magrão.
Segundo ele, os juizados especiais previdenciários de São Paulo receberam e julgaram, entre março de 2003 e novembro de 2004, cerca de 1 milhão de ações revisionais. "São segurados que pleitearam a correção do valor da renda mensal de seus benefícios devido aos erros históricos de aplicação de reajustes do INSS", explicou.
A proposta foi apresentada por sugestão do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Joseana Paganine
Edição - Wilson Silveira

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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