Projeto permite transferência do bilhete de passagem aérea 24 horas antes do voo
04/04/2017 - 13:34
Proposta em análise na Câmara permite a transferência do bilhete de passagem aérea até vinte e quatro horas antes do horário de embarque (PL 7006/17).
Atualmente, o bilhete é pessoal e intransferível, e o passageiro que desiste ou não pode viajar precisa cancelar o bilhete ou remarcá-lo, o que muitas vezes acarreta multas e taxas junto às companhias.
Mas, para a autora da proposta, deputada Josi Nunes (PMDB-TO), não há razão para a prática, mesmo que se alegue motivos de segurança de voo, porque seria difícil identificar o passageiro.
Questão comercial
Ela explica que a questão é comercial, e que as companhias temem a prática de arbitragem. "Na arbitragem, a pessoa adquire a passagem a certo preço, comumente promocional, e depois a revende em data próxima à viagem, em preço superior ao da aquisição original, embora ainda inferior ao praticado no dia pelo transportador.”
No entanto, a parlamentar observa que, “embora esses argumentos soem razoáveis, é preciso considerar outros aspectos, principalmente o fato de a identificação de passageiros ser feita propriamente nos aeroportos, pouco importando se o consumidor adquiriu o bilhete no dia da viagem, ou com muita antecedência".
A proposta modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).
Tramitação
O projeto será analisado junto com um projeto do Senado (PL 6716/09 e mais 75 apensados) que amplia o capital estrangeiro em companhias aéreas, já foi aprovado por comissão especial e está pronto para ser votado pelo Plenário.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Newton Araújo