Consumidor

Projeto estabelece critérios para recusa de cheques em estabelecimentos comerciais

12/01/2016 - 09:30  

Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados estabelece condicionantes para a recusa de cheques em estabelecimentos que já aceitam esse meio de pagamento.

Pelo texto, o cheque somente pode ser recusado se consumidor não for o seu titular ou estiver com o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, como o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2782/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP).

Segundo Carvalho, as condições para a aceitação de cheque não podem ser discriminatórias, sob o risco de se contrapor a igualdade nas contratações e a premissa de boa-fé, previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

O parlamentar cita como exemplo do que considera conduta discriminatória a exigência de tempo mínimo de abertura de conta corrente no banco para a aceitação do cheque.

De acordo com o texto, o infrator se sujeita às mesmas penalidades previstas nas normas de defesa do consumidor, que variam de multa a interdição do estabelecimento.

Tramitação
A proposta será a analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição - Mônica Thaty

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta