Consumidor

Projeto susta regra da Anatel que permite cancelamento de planos por operadoras

29/05/2015 - 11:57  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 12/15, apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que susta parte de uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que permite às prestadoras de telefonia e TV por assinatura alterar ou encerrar planos de serviço de forma unilateral, bastando comunicar ao consumidor com antecedência de 30 dias.

Brito Junior
Dep. Celso Russomano
Russomanno acredita que a regra em vigor prejudica o consumidor

Para Russomanno, a regra – prevista na Resolução 632/14 – tem sido usada para ferir direitos expressos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), porque as empresas oferecem planos com vantagens, e depois cancelam os planos obrigando os usuários a migrarem para planos mais caros para terem os mesmos serviços.

Como exemplo, o deputado citou o caso da oferta de dados acessados pelo telefone celular. O consumidor é obrigado a pagar mais caro por serviços que se dizem ilimitados, enquanto os mais básicos são serviços limitados e com baixa qualidade, com paralisação do serviço após um limite de uso.

“Não pode uma resolução se sobrepor a uma lei federal permitindo que práticas lesivas sejam praticadas contra os usuários de telefonia móvel, principalmente dos serviços de dados”, criticou.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Natalia Doederlein

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Íntegra da proposta