Cobrança de corretagem do consumidor poderá ser proibida
27/03/2014 - 15:25
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6825/13, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que proíbe a cobrança de comissão de corretagem em qualquer transação de consumo. O texto determina que o descumprimento da medida sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Segundo o autor, o objetivo é proteger os consumidores de prática lesiva observada principalmente no mercado imobiliário. “O futuro adquirente vai ao local onde está sendo executado um empreendimento e, ao se interessar, é direcionado ao escritório da imobiliária contratada, onde é obrigado a assinar um ‘pedido de reserva’”, diz o autor.
Depois disso, segundo Roberto, mesmo sem ter contratado qualquer serviço de assessoria imobiliária, é cobrado dele o valor de corretagem, quase sempre com cláusula no rodapé do contrato de compra e venda certificando que o comprador assume o pagamento.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo